A assistente social AMP, acreditando estar cumprindo
determinações do Código de Ética, ao realizar o atendimento à situação de uma usuária, chefe de família, responsável sozinha pela educação de seus 6 filhos, que
atualmente, encontra-se desempregada, condiciona a
oferta de benefício eventual à frequência compulsória da
usuária em grupo de geração de renda. Há um conjunto
de normativas orientadoras da atuação profissional do
assistente social, entre as quais se destaca o Código de
Ética, segundo o qual o compromisso com os usuários,
com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e
igualdade social, entre outros aspectos, obrigatoriamente, deve pautar seu exercício profissional. Com base nos
conteúdos explicitados no Código de Ética, é correto afirmar que, AMP contrariou o princípio