As ações e serviços de saúde são de relevância pública;
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com
determinações expressas no art. 199, parágrafo 4o da
Constituição Federal, a lei disporá sobre as condições e
os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos
e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e
a transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
todo tipo de