João, que atualmente está com 62 (sessenta e dois) anos
de idade, foi aposentado no serviço público municipal, em
que era ocupante de cargo isolado, pois à época da aposentadoria apresentava um problema de saúde que não
lhe permitia desempenhar com presteza, suas atribuições.
Passados seis meses da data da aposentadoria, a Administração Pública, após verificação em procedimentos médicos de que não mais subsistiam os motivos que determinaram a aposentadoria, de ofício e atendendo ao interesse
público, reingressou João no serviço público, utilizando o
dispositivo chamado reversão. No caso, e conforme previsto na Lei n° 223/1974, é correto afirmar que