O Assistente Social, em seu trabalho profissional com
indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe
multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas
habilidades, competências e atribuições privativas previstas na Lei n° 8.662/93, que regulamenta a profissão do
Assistente Social. Nessa perspectiva, o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) veda ao Assistente Social
vincular ou associar ao título de assistente social e/ou ao
exercício profissional à realização de terapias individuais,
grupais e/ou comunitárias. O não cumprimento dessa determinação implicará, conforme o caso, na apuração das
responsabilidades éticas e/ou