As causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios podem ser conciliadas e julgadas nos Juizados Especiais da Fazenda
Pública. A respeito destes órgãos da Justiça comum e do
procedimento previsto na Lei Federal n° 12.153, de 22 de
dezembro de 2009, é correto afirmar que