Ainda com referência à Lei no
13.146/2015, que institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Art. 27 dispõe
que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos
os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma
a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e
sociais, segundo suas características, interesses e