Nos termos da Lei no
11.340 de 07 de agosto de 2006
(Lei “Maria da Penha”), a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e de ações não-governamentais, tendo, entre outras,
por diretriz: