Questões de Concurso Público TJ-SP 2023 para Juiz Substituto
Foram encontradas 9 questões
Q2110761
Direito Administrativo
Discutiu-se, no contexto de elaboração da Lei
nº 13.655/18 (LINDB) que visava alterar o Decreto-Lei nº 4.657/42, a necessidade de medidas legislativas para enfrentar o fenômeno chamado de “Administração Pública
do Medo”, que se caracteriza
Q2110762
Direito Administrativo
Convalidação ou saneamento é, segundo Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, “o ato administrativo pelo qual é suprido
o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado” e a Lei nº 9.784/99
(Lei do Processo Administrativo Federal) dispõe, no seu
artigo 55 que “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão
ser convalidados pela própria Administração”. Em face
disso, na avaliação entre o dever de convalidar e o dever
de invalidar ato praticado por autoridade incompetente,
pode-se dizer que
Q2110763
Direito Administrativo
O artigo 17, § 3º da Lei nº 8.666/93 (com a redação da
Lei no
9.648/98), trata da “I – alienação aos proprietários
de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante
de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável
isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e
desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante
da alínea a do inciso II do artigo 23 desta lei; II – a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais
construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de
operação dessas unidades e não integrem a categoria de
bens reversíveis ao final da concessão”. Isto se refere ao
instituto de direito público da
Q2110764
Direito Administrativo
As Agências Reguladoras levam ao estudo da regulação
e da autorregulação. Com relação a estes temas, é correto afirmar que
Q2110765
Direito Administrativo
É possível afirmar, com fundamento nas disposições
do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, de que “As
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa”, que o Direito
Administrativo adota, no Brasil, as regras da responsabilidade
Q2110766
Direito Administrativo
Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º , XXIV,
que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Também há previsão constitucional de desapropriação
da propriedade urbana (CF, artigo 182, parágrafo 4º ); de
desapropriação da propriedade rural (CF, artigo 186) e
de desapropriação de propriedade nociva, com a expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente
cultivadas plantas psicotrópicas (CF, artigo 243). A desapropriação prevista no artigo 5º , XXIV, da Constituição
Federal apresenta as seguintes características:
Q2110767
Direito Administrativo
A Lei nº 14.230/21 deu nova redação ao artigo 11 da Lei
nº 8.429/92, assim como revogou alguns dos incisos anteriores e incluiu novos textos, de forma que a regra atual
agora estabelece: “Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:
I – (revogado);
II – (revogado);
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e
do Estado;
IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão
de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de
procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo, desde que disponha das condições para isso,
com vistas a ocultar irregularidades;
VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas.
IX – (revogado);
X – (revogado);
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
XII – praticar, no âmbito da administração pública e com
recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1o
do art. 37 da Constituição Federal, de forma
a promover inequívoco enaltecimento do agente público
e personalização de atos, de programas, de obras, de
serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto no
5.687, de
31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de
obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra
pessoa ou entidade.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer
atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e
em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de
improbidade administrativa instituídos por lei.
§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”
Essas modificações, realizadas no contexto que inspirou as alterações da LIA,
§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”
Essas modificações, realizadas no contexto que inspirou as alterações da LIA,
Q2110768
Direito Administrativo
A estrutura e a organização da Administração Pública no
Brasil têm por base a ideia de Administração Direta e Indireta. A partir disto, é correto afirmar que a Administração Direta
Q2110769
Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/21, no seu artigo 11, apresenta como inovação em face do que já constava na Lei nº 8.666/93 a
ideia de