De acordo com a Lei dos Portos, a administração do
porto organizado poderá pactuar com o interessado na
movimentação de cargas com mercado não consolidado
o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, o que dispensa a
realização de licitação. Esse contrato de uso temporário
terá como prazo improrrogável de duração até