Mévia, inconformada com o fim do relacionamento, no
período de julho a outubro de 2020, todos os dias, por
diversas vezes, contatou Tício, seu ex-namorado, homem
de 65 anos, expressando o sentimento de mágoa, raiva e
desejo de vingança. Inicialmente, os contatos foram através de ligação telefônica, passando a mensagens por
aplicativo WhatsApp. Bloqueados tais meios, o contato
passou a se dar por mensagens de texto, Instagram e
e-mail que, igualmente bloqueados, fez com que Mévia
passasse a criar perfis falsos, para o envio de mensagens. Diante desses atos, Tício procura a autoridade
competente, em novembro de 2021, manifestando o
inequívoco desejo de ver os fatos processados. Mévia é
denunciada pela contravenção penal da perturbação da
tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no
3.688/41), vindo a
se tornar ré, em fevereiro de 2021, sendo que, em 15 de
março, iniciada a instrução, a vítima é ouvida, ratificando
a sua versão e o desejo de ver a ré punida pelos fatos.
Finalizada a instrução, os autos seguem à conclusão,
para sentença, em janeiro de 2022. Diante da situação
hipotética e considerando que a Lei no
14.132/2021, que
tipificou o crime de perseguição, revogando, expressamente, a contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no
3.688/41), entrou em vigor
em 31 de marco de 2021, assinale a alternativa correta.