Em um processo de indenização por danos morais, Maria
alega que foi vítima de um acidente de trânsito causado
por Pedro. Na petição inicial, Maria apresenta ao juiz um
laudo pericial que comprova que ela sofreu danos físicos e psicológicos em decorrência do acidente. O laudo
pericial apresentado foi elaborado por um perito judicial
nomeado pelo juiz em outro processo, movido por Raquel
contra Pedro também relativo ao engavetamento. Pedro,
devidamente citado apresenta contestação alegando que
a prova apresentada é inválida, pois foi produzida em
outro processo.
Diante da situação hipotética, o juiz deverá decidir que