Suponha que o Estado manifeste a intenção de instituir
um programa de apoio a comerciantes que atuam em
regiões onde tem sido verificado o fechamento de estabelecimentos e o aumento dos índices de criminalidade.
Pretende, com isso, fomentar a economia local e induzir
a requalificação do espaço público com o maior fluxo de
pessoas. O programa idealizado contempla a criação de
uma linha de crédito a juros abaixo daqueles praticados
no mercado financeiro, destinada a capital de giro dos
comerciantes, e prevê a celebração de convênio com
instituições financeiras, que deverão ofertar essas linhas
com juros subsidiados ao público alvo e receberão recursos do Estado destinados à cobertura do subsídio. Tendo
sido a matéria submetida à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), caberá ao procurador oficiante no feito apontar