O Município, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de prestação de serviços contínuos, com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mas
durante a sua execução, passados mais de dez meses
do início do ajuste, o contratado alega que está ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro e pretende a
repactuação dos termos do contrato.
Segundo o disposto na Lei n° 14.133/2021, nessa situação hipotética, é correto afirmar que