João e Maria, únicos sucessores de Pedro, ajuízam ação de reintegração de posse em face de Ana, alegando
que ela era empregada doméstica de seu pai, mas, com o falecimento dele, recusou-se a desocupar o imóvel
que lhes foi transmitido com a abertura da sucessão. Ana, em defesa, sustenta que convivia em união estável
com Pedro e que, em razão disso, tem direito real de habitação em relação ao imóvel, que era de propriedade
exclusiva dele. Nesse caso: