Julgue os itens a seguir, com relação aos atos administrativ...
Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que constitui exemplo de fato administrativo.
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Gabarito do Professor: CERTO
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O item está CERTO.
A definição de “fato administrativo” apresenta grande divergência na doutrina.
Pela bibliografia adotada pelo Cespe, o fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa. No caso da desapropriação, há um ato administrativo de declaração do Estado, este, no entanto, só é suficiente para transferir a propriedade. A efetivação da posse depende de um ato material, de um ato executório.
Ocorre que a noção de fato administrativo não é unânime na doutrina.
Para a autora Maria Sylvia, por exemplo, os fatos dividem-se em Administrativos e da Administração, acarretem ou não, nessa ordem, consequências jurídicas. Ou seja, os fatos podem ou não ter repercussão no mundo administrativo. Por exemplo: a morte de servidor tem repercussão jurídica, sendo, por isso, fato administrativo; agora, se o servidor cai da escada de órgão público e rapidamente se levanta, sem qualquer consequência jurídica, por ocorrer dentro da Administração, dá-se o fato da Administração.
Ou seja, na visão de parte da doutrina, a morte do servidor é um FATO ADMINISTRATIVO, e, obviamente, isso não decorre de ATIVIDADE MATERIAL da Administração.
Inclusive, sobre o tema, vejamos recente questão do Cespe:
CESPE - AJ TRT10/TRT 10/Judiciária/"Sem Especialidade"/2013
No que concerne aos atos administrativos e à prescrição, julgue o item que se segue.
Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.
O gabarito preliminar foi CERTO, mas, depois dos recursos, a banca inverteu para ERRADO. Nas razões de inversão do gabarito, a banca esclarece que se confundiu, inicialmente, com os Fatos da Administração, os quais são destituídos de efeitos jurídicos, como, por exemplo, a “pequena” queda do servidor na repartição, sem qualquer lesão.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
Eu jurava que era ato de império
Não se deve confundir ato administrativo com fato
administrativo. Este é toda realização material da Administração
em cumprimento de alguma decisão administrativa. Um despacho que
determine a demolição de uma ponte é um ato administrativo, mas a
demolição em si é mero fato administrativo. Como se nota, um fato
administrativo resulta sempre de um ato administrativo que o
determina. Os fatos administrativos são chamados também de atos
materiais da Administração.
Fonte: Ponto dos Concursos.
Lembrar que o fato administrativo é a ação concreta e o ato administrativo é a declaração de vontade.
Para o professor Hely Lopes Meirelles: "O ato administrativo não se confunde com o fato administrativo, se bem estejam intimamente relacionados, por ser este consequência daquele. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina."
Exemplos de fato administrativo: a construção de uma ponte e a instalação de um serviço público.
Sem muitos rodeios, vamos ao que interessa!!
ATO ADMINISTRATIVO :
· declaração de vontade
FATO ADMINISTRATIVO:
· ação decisória
· decisão executória
· movimento na ação adm.
ATENÇÃO! Nem sempre FATO ADM. decorrem de ATOS ADM. (Ex: Condutas Administrativas, como mudança de local de repartição)
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