Na Declaração Universal dos Direitos Humanos,
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Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:
-> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
--> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
-> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.
-> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundogab B
Letra B – CORRETA – Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
Letra C – INCORRETA – Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Letra D – INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
Letra E – INCORRETA – Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Bons estudos!
Artigo XXIX da declaração universal de direito humanos:
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua PERSONALIDADE é possível.
Esse artigo não faz menção alguma a CARÁTER, dessa forma eu entendo que está errada a questão!!
Personalidade não é sinônimo de caráter, e a soma dessa informação na afirmação a torna errada.
Ao meu ponto de vista, caberia recurso.
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