Relativamente às espécies de contratos previstos no Estatuto...
Relativamente às espécies de contratos previstos no Estatuto da Terra, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Arrendamento Rural.
2. Parceria Agrícola, Pecuária, Agro-industrial e Extratival.
Coluna 2
( ) Os prazos contratuais terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação.
( ) Poderá ser acertada, junto ao proprietário, cláusula que permita a substituição de área por outra equivalente no mesmo imóvel rural, desde que respeitadas as condições contratuais.
( ) Os contratos que prevejam o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte em percentual na lavoura cultivada ou em gado tratado, são considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, locatário do serviço a quem cabe todo o risco, assegurando-se ao locador, pelo menos, a percepção do salário mínimo no cômputo das 2 (duas) parcelas.
( ) Em igualdade de condições com estranhos, o contratante, não proprietário do imóvel rural, terá preferência à renovação contratual, devendo o proprietário, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notificação extrajudicial das propostas existentes.
( ) Na participação dos frutos decorrente do contrato, a quota do proprietário não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: