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GABARITO C: A par das atribuições e prerrogativas, é vedado ao Conselheiro: Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo
de magistério superior, público ou particular, e nos casos previstos na
Constituição Federal;
Exercer atividade político-partidária;
Exercer comissão remunerada, inclusive em órgão de controle financeiro da
Administração Direta ou Indireta;
Exercer qualquer profissão liberal, emprego particular, ser comerciante, sócio,
gerente ou diretor de sociedades comerciais, salvo acionista de sociedades
anônimas ou em comandita por ações;
Celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública,
sociedade de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;
Manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo
pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre
despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos
autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério;
Receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos
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