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Q1152573 Administração Pública
Gomes, citado por Cardoso (2010), apresentou métodos, conceitos, ferramentas e categorias para a avaliação, na prática, da efetividade das ouvidorias e ofereceu reflexões sobre a prática da ação da ouvidoria a partir das seguintes categorias: função, racionalidade e estrutura. Nesse contexto, no que se refere à dimensão mecânica, integrante da categoria função, é correto afirmar:
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Gabarito A, aos não assinantes.

As ouvidorias podem ser classificadas como aquelas que:

I) criam espaços institucionais de participação, servindo de ponte entre a reclamação do cidadão e o núcleo de decisão política, e têm atuação estrutural e poderes vinculativos; e

II) têm atuação pontual e poderes opinativos.

Categoria função:

x Dimensão teleológica – A função da ouvidoria é aquela que efetivamente se atribui a ela, ou seja, a defesa do cidadão e o controle da administração pública. A função da ouvidoria será seu efeito na realidade social.

x Dimensão positiva – Define a função como sendo a repercussão sobre a estrutura social, o efeito do efeito. Podem ser classificadas em dois grandes grupos: i) aquelas em que o efeito último é voltado para a defesa da instituição; e ii) aquelas em que o efeito último é a defesa do cidadão.

x Dimensão mecânica – As ouvidorias podem ser classificadas como aquelas que: i) criam espaços institucionais de participação, servindo de ponte entre a reclamação do cidadão e o núcleo de decisão política, e têm atuação estrutural e poderes vinculativos; e ii) têm atuação pontual e poderes opinativos.

Fonte: IPEA

GABARITO: LETRA A

No que tange à função de uma ouvidoria, permite-se, no cenário atual, três subdivisões. A primeira se refere à atribuição que de fato lhe é conferida, a saber, defesa do cidadão e controle da administração pública. Logo, a efetividade provém de seus efeitos na realidade social. A segunda função versa sobre os resultados que as ações das ouvidorias projetam sobre a estrutura social, trata-se do efeito obtido de determinada ação. Os efeitos dessa ação podem ser voltados tanto para a defesa dos cidadãos como para a própria instituição à qual a ouvidoria encontra-se ligada/vinculada. Sua efetividade estará relacionada ao correto cumprimento de uma dessas funções. 

A terceira função é dada pelo trabalho desenvolvido pelo ouvidor. Nesse sentido é permitido classificar as ouvidorias entre as que criam espaços institucionais de participação, (representando um meio de comunicação entre o administrado e o centro da administração pública, com atuação estrutural e poderes vinculativos), e as que, de forma contrária, atuam pontualmente e com poderes meramente opinativos. 

FONTE: POR UM SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS PÚBLICAS: POSSIBILIDADES E OBSTÁCULOS

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