Gomes, citado por Cardoso (2010), apresentou métodos, conce...
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Gabarito A, aos não assinantes.
As ouvidorias podem ser classificadas como aquelas que:
I) criam espaços institucionais de participação, servindo de ponte entre a reclamação do cidadão e o núcleo de decisão política, e têm atuação estrutural e poderes vinculativos; e
II) têm atuação pontual e poderes opinativos.
Categoria função:
x Dimensão teleológica – A função da ouvidoria é aquela que efetivamente se atribui a ela, ou seja, a defesa do cidadão e o controle da administração pública. A função da ouvidoria será seu efeito na realidade social.
x Dimensão positiva – Define a função como sendo a repercussão sobre a estrutura social, o efeito do efeito. Podem ser classificadas em dois grandes grupos: i) aquelas em que o efeito último é voltado para a defesa da instituição; e ii) aquelas em que o efeito último é a defesa do cidadão.
x Dimensão mecânica – As ouvidorias podem ser classificadas como aquelas que: i) criam espaços institucionais de participação, servindo de ponte entre a reclamação do cidadão e o núcleo de decisão política, e têm atuação estrutural e poderes vinculativos; e ii) têm atuação pontual e poderes opinativos.
Fonte: IPEA
GABARITO: LETRA A
No que tange à função de uma ouvidoria, permite-se, no cenário atual, três subdivisões. A primeira se refere à atribuição que de fato lhe é conferida, a saber, defesa do cidadão e controle da administração pública. Logo, a efetividade provém de seus efeitos na realidade social. A segunda função versa sobre os resultados que as ações das ouvidorias projetam sobre a estrutura social, trata-se do efeito obtido de determinada ação. Os efeitos dessa ação podem ser voltados tanto para a defesa dos cidadãos como para a própria instituição à qual a ouvidoria encontra-se ligada/vinculada. Sua efetividade estará relacionada ao correto cumprimento de uma dessas funções.
A terceira função é dada pelo trabalho desenvolvido pelo ouvidor. Nesse sentido é permitido classificar as ouvidorias entre as que criam espaços institucionais de participação, (representando um meio de comunicação entre o administrado e o centro da administração pública, com atuação estrutural e poderes vinculativos), e as que, de forma contrária, atuam pontualmente e com poderes meramente opinativos.
FONTE: POR UM SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS PÚBLICAS: POSSIBILIDADES E OBSTÁCULOS
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