São modalidades de interrupção e suspensão do contrato de tr...

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Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Andradina - SP
Q1192704 Direito do Trabalho
São modalidades de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, respectivamente:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre interrupção do contrato de trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Já a interrupção do contrato de trabalho, ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins.


A) A licença-maternidade é de 120 dias e não acarreta prejuízo do salário, nos termos do art. 392 da CLT, portanto, trata-se de modalidade de interrupção. Ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, § 4º da Lei 8.213/1991.


B) Ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, § 4º da Lei 8.213/1991.


C) No caso da suspensão disciplinar, o próprio nome certifica que trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho, haja vista que o empregador fica desobrigado do pagamento do salário naqueles dias.


D) Nos primeiros 90 dias de afastamento configura interrupção por permanecer recebendo sua remuneração, consoante art. 472 § 5º da CLT. Somente ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, § 4º da Lei 8.213/1991.


E) A licença-maternidade é de 120 dias e não acarreta prejuízo do salário, nos termos do art. 392 da CLT, portanto, trata-se de modalidade de interrupção.


Gabarito do Professor: A

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Comentários

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-->No caso do afastamento por auxílio doença previdenciário, os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados. Logo, tem-se caracterizada a interrupção do contrato de trabalho.

-->Todavia, a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, não haverá mais pagamento dos salários, mas sim do auxílio previdenciário cuja responsabilidade pelo pagamento é do INSS. Portanto, após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento, haverá a suspensão do contrato de trabalho do empregado.

Suspensão - quando não há trabalho e nem remuneração paga pelo empregador

Interrupção - quando não há trabalho, mas há salário

Ambos os casos (licença-maternidade e auxílio-doença) são tidos pela doutrina como "controvertidos".

Sobre licença-maternidade:

A licença-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o período de 120 dias. Nesse período, o pagamento de salário é efetuado pelo empregador, mas será reembolsado, posteriormente, pela Previdência Social. O tempo de serviço é contado para todos os fins, como se a empregada estivesse trabalhando.

Cabe ao empregador efetuar os depósitos do FGTS. Em razão dessa obrigatoriedade, há discussão se o afastamento em razão da licença-maternidade é hipótese de suspensão ou interrupção. Prevalece o entendimento de que é causa de interrupção, pois a empregada continua recebendo salário (pago pela Previdência Social) e o tempo de serviço é contado para todos os fins.

Sobre auxílio-doença:

Doença profissional ou acidente de trabalho. Quando verificado um desses dois casos, os quinze primeiros dias consistem em hipótese de interrupção, pois cabe ao empregador o pagamento de salário. A discussão consiste no afastamento após os quinze primeiros dias, em que o empregado ficará em gozo de benefício previdenciário. Nesse período não há pagamento de salário, mas o empregador ficará obrigado ao pagamento do FGTS. Em razão dessa obrigatoriedade, há discussão se esse afastamento configura hipótese de suspensão ou interrupção. O posicionamento doutrinário dominante defende a hipótese de suspensão do contrato de trabalho, porque o empregado não recebe salário, mas benefício previdenciário.

Fonte: Henrique Correia (Juspodivm).

Toda questão que envolve licença maternidade é a mesma coisa, comentários de que a matéria é controvertida.

Se todas as bancas e todas as questões estão aplicando que é interrupção, controvertido é entender o pq não aceita!

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