Assinale a única opção errada, a partir da seguinte disposiç...

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Com base no mesmo assunto
Q544993 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assinale a única opção errada, a partir da seguinte disposição:


“Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, órgão de controle externo do Estado e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete":

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Gabarito B: Função fiscalizadora (ou fiscalizatória, ou de fiscalização)
A maioria das competências atribuídas ao TCU está inserida na função
fiscalizadora. As atividades dessa função caracterizam-se pelo exame de
uma situação ou condição (p.ex. a prática de um ato administrativo),
tendo como referência um critério ou padrão (p.ex. uma norma legal),
com o objetivo de verificar em que medida a situação ou condição está de
acordo com o critério ou padrão. A função fiscalizadora compreende a
realização de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e
monitoramentos, relacionados com a fiscalização de atos e contratos
administrativos em geral (CF, art. 71, IV).
O exercício da função fiscalizadora envolve ainda a apreciação da
legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões
e de admissão de pessoal (CF, art. 71, III), a fiscalização da aplicação de
recursos repassados pela União mediante convênios e outros instrumentos
congêneres a Estados, Municípios e DF (CF, art. 71, VI), assim como a
fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais (CF,
art. 71, V).

O erro está na palavra UNIÃO... O correto é Estou ou Município!

B) Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pela UNIÃO, pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para as entidades privadas que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, bem como para as organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as organizações da sociedade civil de interesse público.

ART. 1º VIII - fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para as entidades privadas que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, bem como para as organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as organizações da sociedade civil de interesse público; 

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