O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura d...

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Q1152581 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final nas seguintes hipóteses, exceto:
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A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

Diz o art. 20 de tal lei:

Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


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Lei 13.140

Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Gabarito: C

Nas outras hipóteses há previsão da lavratura do termo final da mediação, no art. 20.

Mas quando for constatada a existência de processo arbitral ou judicial em curso, este termo não ocorrerá, pois as partes devem requerer a suspensão do processo já existente.

 

Lei de Mediação, 13.140:

Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

 

Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

Diz o art. 20 de tal lei:

Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.

Diz o art. 20 de tal lei:

Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):

LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.

LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.

LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio

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