O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura d...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 20 de tal lei:
Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):
LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.
LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.
LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.
LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Lei 13.140
Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Gabarito: C
Nas outras hipóteses há previsão da lavratura do termo final da mediação, no art. 20.
Mas quando for constatada a existência de processo arbitral ou judicial em curso, este termo não ocorrerá, pois as partes devem requerer a suspensão do processo já existente.
Lei de Mediação, 13.140:
Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.
Diz o art. 20 de tal lei:
Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):
LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.
LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.
LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.
LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
A questão em tela versa sobre mediação e é respondida com base na literalidade da Lei 13140/15.
Diz o art. 20 de tal lei:
Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão. (a resposta solicitada constitui a alternativa que demonstre ser a exceção):
LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com o acordo.
LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração do mediador de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.
LETRA C- CORRETA. Não trata-se de hipótese prevista no art. 20 da Lei 13140/15.
LETRA D- INCORRETA. Conforme exposto no art. 20 da Lei 13140/15, o procedimento de mediação se encerra com declaração das partes de que todos os esforços para obtenção de consenso foram realizados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio
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