São inquestionáveis as perdas que o acidente de trabalho imp...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Vamos entender o porquê e analisar as demais opções.
Alternativa A: Esta alternativa está correta porque, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, mesmo que fora do local e do horário de trabalho, desde que esteja prestando qualquer serviço à empresa com a intenção de evitar prejuízo ou proporcionar algum benefício.
Alternativa B: Esta opção está errada porque a análise de acidentes de trabalho geralmente considera o binômio ato inseguro versus condição insegura, independentemente de fatores comportamentais estarem presentes. A segurança do trabalho sempre busca identificar e mitigar riscos em qualquer situação.
Alternativa C: A descrição da Taxa de Frequência como um indicador secundário está incorreta. Na prática, a Taxa de Frequência é um importante indicador primário por medir a incidência de acidentes de trabalho, e não deve ser vista apenas como uma medida da adesão dos trabalhadores à política de segurança.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque a comunicação de acidente de trabalho, conhecida como CAT, deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e enviada ao INSS. Não há obrigatoriedade de envio para a unidade descentralizada da secretaria especial do trabalho ou ao sindicato, conforme descrito.
Alternativa E: Esta definição atribuída à ABNT está imprecisa. A definição de acidente de trabalho pela legislação brasileira não menciona a imprevisibilidade como uma característica essencial. Em vez disso, foca na relação direta entre o acidente ou doença e a atividade profissional desempenhada pelo trabalhador.
É importante que candidatos a concursos públicos conheçam a legislação trabalhista e as definições legais relacionadas aos acidentes de trabalho. Este conhecimento ajuda a compreender como a legislação busca proteger os trabalhadores e responsabilizar as empresas por garantir um ambiente seguro.
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Gabarito A
Art. 21. EQUIPARAM-SE também ao ACIDENTE DO TRABALHO, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que FORA do local e horário de trabalho:
b) na prestação ESPONTÂNEA de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
NBR 14.280 - Cadastro de Acidentes do Trabalho
2.1 ACIDENTE DO TRABALHO: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
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