Sobre o processo legislativo, previsto na Lei Orgânica do M...

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Q1152584 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre o processo legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município de Patrocínio, assinale a alternativa incorreta.
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Art. 39 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:

I. - de um terço no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II. - do Prefeito Municipal

§ 1º - A proposição será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada quando obtiver o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 2º - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.

§ 3º - A matéria constante de proposição de emenda rejeitada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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