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Q1814105 Segurança e Saúde no Trabalho
A legislação previdenciária aplicada à segurança e saúde no trabalho considera a relevância e impacto das condições de trabalho na saúde dos trabalhadores. Com o propósito de documentar o histórico laboral do trabalhador, o PPP –
Alternativas

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A alternativa correta é a B. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como finalidade, entre outras, possibilitar aos administradores públicos e privados o acesso a bases de informações fidedignas. Essas informações servem como fonte primária para o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, além de auxiliar na definição de políticas em saúde coletiva.

A questão aborda a importância do PPP no contexto da segurança e saúde no trabalho, enfatizando a necessidade de documentação adequada das condições laborais dos trabalhadores. Para resolver a questão, é necessário compreender o papel do PPP na legislação previdenciária e como ele atende às normas de proteção ao trabalhador.

Analisando as alternativas incorretas:

A - A alternativa menciona "Perfil Previdenciário Pessoal", um termo incorreto, pois o documento correto é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, o foco do PPP não é apenas acompanhar registros ambientais e de saúde ocupacional, mas sim fornecer um panorama mais completo para a segurança e saúde no trabalho.

C - Esta opção se refere a "Perfil Previdenciário Profissional" e descreve obrigações que são realmente atribuídas ao PPP, mas o nome do documento está incorreto. O PPP deve ser mantido atualizado pelo empregador ou entidades relacionadas, mas o nome incorreto invalida a alternativa.

D - A alternativa menciona "Perfil Profissiográfico Particular", que é um termo inexistente na legislação. O objetivo do PPP é realmente demonstrar as condições nocivas de trabalho, mas o nome incorreto invalida a resposta.

E - A opção fala sobre "Perfil Padrão Previdenciário" e menciona a utilização de informações subsidiárias, o que não é a função principal do PPP. Este documento deve ser diretamente baseado nos registros formais e dados precisos de cada ambiente de trabalho.

Ao abordar essas peculiaridades, é possível entender melhor tanto a função do PPP quanto o que se espera dele na prática, contribuindo para uma visão mais completa da segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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Sabendo que o nome correto é Perfil Profissiográfico Previdenciário já da pra resolver a questão! Letra B

Assertiva: B

O  constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite  indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
  •  

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da .

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

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