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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28852 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de registro está corretamente classificada e atribuída como
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Resolução 420 Regimento Interno TJMGArt. 12. É da competência jurisdicional do Presidente: (...)XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
Só uma correção...
A atribuição é ADMINISTRATIVA. (ART 13 E NÃO O ART 12)

Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

XXVII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro

REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO 167

Art. 14. São atribuições administrativas do Presidente:

I - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais;

II - presidir solenidades da Justiça Militar a que estiver presente;

III - corresponder-se com autoridades públicas sobre assuntos que se relacionem com a administração da Justiça Militar;

IV - encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, bem como os pedidos de créditos adicionais e especiais;

V - requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la;

VI - decidir quanto à conveniência e oportunidade de deslocamento de Juiz e servidores da Justiça Militar em diligência do serviço público;

VII - velar pelo funcionamento regular da Justiça Militar, expedindo portarias, recomendações e avisos dentro de sua competência;

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