No procedimento de suscitação de dúvida não é cabíve...
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Ano: 2015
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Remoção |
Q512355
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida