De acordo com o que estabelece a Lei de Organização Judiciár...
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A) Incorreta - Pelo Juiz de Direito, apenas.
O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".
B) Incorreta - Pelo Juiz de Direito e Juizados Especiais, apenas.
O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".
C) Incorreta - Pelo Juiz de Direito e pelo Tribunal do Júri, apenas
O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".
D) Correta - Pelo Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.
O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.
Resposta: D
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Gabarito: D
A jurisdição de primeiro grau é exercida: Pelo Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.
Art 52 Lei complementar 59/2001: Justiça é exercida: Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.
Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:
I - Juiz de Direito;
II - Tribunal do Júri;
III - Juizados Especiais.
decorem esse esqueminha :
SEGUNDO A LC 59
JUSTIÇA COMUM
2ªINSTÂNCIA:
TJ MG E AS TURMAS RECURSAIS (QUE ESTÃO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS)
1ª INSTÂNCIA: O JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAL DO JURI (QUE RECORRE AO TJ)
E O JUIZADO ESPECIAL (QUE RECORRE ÀS TURMAS RECURSAIS)
2ª INSTÂNCIA:
JUSTIÇA ESPECIAL
TJM MG
1ª INSTÂNCIA O JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR e os CONSELHOS DE JUSTIÇA (NA PRÁTICA SE TRATA DE AUDITORIA MILITAR, POR ISSO O JUIZ DE DIREITO MILITAR É CHAMADO TB DE AUDITOR)
FONTE: MESTRE EMERSON ALMEIDA
Essa foi MALDOSA rs
Gab: D
LC 59/01
Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:
I - Juiz de Direito;
II - Tribunal do Júri;
III - Juizados Especiais.
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