Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar...
I desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;
II sempre cumprir as ordens superiores;
III guardar sigilo sobre assuntos do serviço;
IV exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que:
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Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO I
Dos Deveres
Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;
II – ser assíduo e pontual;
III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;
IV – ser leal ao órgão a que servir;
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;
VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;
IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;
XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;
XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;
XIII – observar as normas legais e regulamentares.
RESPOSTA:
b) Todos os itens descrevem deveres do servidor.
O gabarito da banca é a letra b, porém ao meu ver acho que está incompleta, pois na Lei complementar em tela, cita que V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Questão passível de anulação. Não são todos os itens que descrevem corretamente os deveres do servidor, pois não é sempre que o servidor, caso do item II, deve cumprir ordem superior, pois esta pode ser considerada manifestamente ilegal em alguns casos. Portanto, há exceção. Vide art. 273, V, da lei complementar estadual nº59.
Meus Deus, tem um pessoal que até hoje não sabe que prova objetiva pergunta a regra geral. Se não foi escrito a excessão, não se deve tirar isso da cabeça. kkk. Abraço.
O item dois nao condiz com o que está escrito na lei.
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 273
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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