A Resolução nº 661/2011 institui em todas as comarcas do Est...
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Art. 3º - Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos exercer as seguintes atribuições: I - desenvolver, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ; II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 125, de 2010, do CNJ; IV - instalar, por meio de Portaria-Conjunta do Presidente, do Terceiro VicePresidente e do Corregedor-Geral de Justiça, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos; (Nova redação dada pela Resolução nº 681/2011)
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