É certo afirmar: I. O requerimento de abertura de mat...

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Q426331 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
É certo afirmar:

I. O requerimento de abertura de matrícula para Gleba Pública Federal na Amazônia Legal ainda não matriculada, de que figure como titular a União, ou de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal já registrada como de propriedade da União, tratados pelo provimento de nº 33 do CNJ, será formulado diretamente ao Juiz Federal, ou não havendo, ao Juiz de Direito, que após analisado e admitido o encaminhará para o Oficial de Registro de Imóveis competente para a circunscrição em que situado o imóvel.

II. O uso de papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, é opcional.

III. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

IV. Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Alternativas

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I -ERRADA : PROVIMENTO 33 CNJ: Art. 4º O requerimento de abertura de matrícula para Gleba Pública Federal na Amazônia Legal ainda não matriculada, de que figure como titular a União, ou de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal já registrada como de propriedade da União, tratados neste provimento, será formulado diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis competente para a circunscrição em que situado o imóvel. 

II - ERRADA : É OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 3º DO PROVIMENTO 14 DO CNJ : Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012 será obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

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