São, dentre outros, elementos do ato administrativo:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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Os atos administrativos, no que tange a sua elaboração, exigem o cumprimento dos seguintes elementos:
-competência (ou sujeito);
-objeto;
-forma;
-finalidade;
-motivo.
a) Competência: Poder atribuído, por lei, aos órgãos e agentes para o desempenho de suas atribuições;
b) Finalidade: interesse público (sempre);
c) Forma: Modo como ato se exterioriza, em regra, escrita, e excepcionalmente verbal ou até por sinais;
d) Motivo (diferente de Motivação - Ver Teoria dos Motivos determinantes): Situação de direito e de fato que autoriza a realização de um ato administrativo;
e) Objeto (=conteúdo): É o efeito gerado pelo ato. Ex.: Em um ato de demissão, o objeto é a demissão de um determinado servidor.
competencia
finalidade
forma
motivo
objeto
Dica: não confundir elemento com atributo
Os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, finalidade, motivo e objeto ("Como fui fazer macarrão oleoso?" )
Os atributos são: imperatividade, auto-executoriedade, e presunção de legitimidade
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