Segundo a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, em seu Art. ...
GABARITO A
LEI 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LEI N 10.520/02 - Institui a modalidade pregão
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Que eu saiba , as modalidades convite e tomada de preços estão extintas com a nova lei das licitações
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/novidades/modalidadesdelicitacaotiposeprincipaisduvidasrespondidas_1076/
PREGÃO, porém na nova lei 14.133 se tornou uma modalidade.
Que questão top!
Na lei 8.666 não era prevista explicitamente, porém, posteriormente foi publicada uma lei própria do pregão. Agora, com a nova lei de licitações, o pregão é uma modalidade prevista expressamente.
A questão trata das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993. Essas modalidades estão previstas no artigo 22 da Lei e são as seguintes:
“Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V – leilão”.
Verificamos que o pregão é modalidade licitatória que não foi prevista na Lei nº 8.666/1993. Com efeito, o pregão foi introduzido posteriormente em nosso ordenamento jurídico, sendo regulado pela Lei nº 10.520/2002.
Gabarito do professor: A.
Pregão tem lei própria, não consta na 8.666/93 (pra quem tiver estudando apenas a lei do capiroto basta saber isso)