Julgue os seguintes itens, referentes a mandado de segurança...
O denominado efeito translativo do recurso refere-se às matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas e apreciadas de ofício pelo tribunal, independentemente de provocação das partes.
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Efeito translativo: É a aptidão que os recursos em geral têm de permitir ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. É decorrência natural de elas poderem ser conhecidas pelo juízo independentemente de arguição. Questões como prescrição, decadência, falta de condições da ação ou de pressupostos processuais, poderão ser examinadas pelo órgão ad quem ainda que não suscitadas. Difere do efeito devolutivo, que consiste na devolução ao tribunal do reexame daquilo que foi suscitado; o translativo o autoriza a examinar o que não o foi, mas é de ordem pública.
CERTO.
"Em respeito ao efeito translativo dos recursos ordinários, pode o Tribunal Estadual, ao julgar agravo interposto contra decisão concessiva de liminar, extinguir o processo sem julgamento do mérito, conhecendo de ofício da ilegitimidade da parte, por se tratar de matéria de ordem pública, suscetível de ser apreciada nas instâncias ordinárias. Tal regra privilegia, também, os princípios da economia processual e do processo de resultados." (REsp 302.626/SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15.04.2003, DJ 04.08.2003, p. 255).
ARAúJO, Aldem Johnston Barbosa. O efeito translativo no agravo de instrumento. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10452 >. Acesso em ago 2014.
Gabarito: certo.
Efeito translativo é também chamado de dimensão vertical do efeito devolutivo, e segue o princípio inquisitivo, podendo a matéria dos capítulos recorridos ser conhecida e apreciada de ofício pelo tribunal ad quem. Ou seja, o recorrente não possui poder de restringir a profundidade da matéria recorrida a ser analisada pelo juízo ad quem.
Para complementar os estudos:
Quais são os efeitos dos recursos em processo civil?
O efeito devolutivo consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A profundidade do efeito devolutivo, no que tange aos argumentos do autor e do réu a fim de que seja apreciado o recurso, o órgão ad quem pode reapreciar todos os fundamentos, ainda que não analisados pelo órgão ad quo.
O efeito suspensivo é a qualidade que têm alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. O comando contido na decisão não será cumprido, até a decisão no recurso.
O efeito translativo é a aptidão que os recursos em geral têm de permitir que o órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso. Está presente em todos os recursos no processo civil.
O efeito expansivo é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. São de dois tipos: subjetivos quando atingir partes que não apresentaram o recurso, como no caso de litisconsórcio unitário; ou objetivos quando as matérias que guardam entre si relação de prejudicialidade, assim, ainda que haja recurso de apenas um deles, vai haver repercussão em todos.
Fontet: http://revistadireito.com/prova-oab-quais-os-efeitos-dos-recursos-em-processo-civil/#sthash.enffYhuz.dpufCORRETO
Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública
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