Assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudenci...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT
Q1209128 Direito Civil
Assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial predominante no STJ.
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Pessoal, acredito que o conceito de adoção à brasileira dessa questão está errado

Adoção à brasileira é ilegal e inclusive crime

Adoção à brasileira, filho alheio como próprio (é crime, 242 CP), mas jurisprudência e doutrina consideram irrevogável pela paternidade socioafetiva. Já vi que é possível desconstituir no cartório por ser ato ilício (Lúcio)

Abraços

A questão trata desse julgado:

O filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.417.598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015 (Info 577).

Erro da Letra A

Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

E se o casamento tivesse sido celebrado sob o regime do Código de 1916 e os cônjuges quisessem proceder com a alteração de regime com base no novo código? REsp 812012 RS.

Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento instituído sob o regime do antigo CC/1916, para o de comunhão universal de acordo com o novo CC/2002. A Quarta Turma do STJ não atendeu a recurso do MP/RS e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou "que as Turmas de Direito Privado desta Corte firmaram o entendimento de que o artigo 2.039 do novo Código Civil não impede o pleito de autorização judicial para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do Código de 1916, conforme a previsão do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código de 2002, respeitados os direitos de terceiros".

Erro da Letra C

REsp 1072402 / MG

DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE PATRONÍMICO. NOME DE SOLTEIRA DA GENITORA. POSSIBILIDADE.

1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura.

2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). Precedentes.

3. Recurso especial provido.

Erro da Letra D

REsp 1167993 / RS

Trecho do voto:

[...] "Deveras, a adoção plena, nos termos da lei, introduz completamente o adotado na família do adotante, fazendo nascer uma nova relação parental e cessando, em contrapartida, a filiação biológica com os pais e, de resto, todos os vínculos sanguíneos e civis com os demais parentes da família originária. Nessa situação, é o ordenamento jurídico que - mais que permitir - ordena a cessação dos vínculos resultantes da paternidade biológica.

Porém, a chamada "adoção à brasileira" - ao contrário da adoção legal - não tem aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e pai biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico nascido do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais resultantes da paternidade biológica, como os registrais, patrimoniais e hereditários.[...]

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