Assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudenci...
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Vamos analisar a questão e entender o que ela está pedindo. O tema central aqui é o Direito de Família, com foco em adoção, reconhecimento de paternidade e regime de bens no casamento. O entendimento jurisprudencial predominante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é crucial para responder corretamente.
Legislação e Jurisprudência: A questão trata de aspectos do Código Civil de 2002 e princípios relacionados à paternidade socioafetiva e biológica. A jurisprudência do STJ destaca a importância do direito ao reconhecimento da origem genética, que é um atributo da personalidade.
Exemplo Prático: Imagine uma criança registrada por pais adotivos sem os trâmites legais (adoção à brasileira). Anos depois, ela quer conhecer seus pais biológicos. O STJ entende que essa vontade deve ser respeitada, garantindo o direito ao conhecimento da origem genética.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque alinha-se ao entendimento do STJ de que o direito ao reconhecimento da origem genética é parte da personalidade. Portanto, se um filho desejar conhecer sua origem biológica, esse desejo deve prevalecer sobre o vínculo socioafetivo, respeitando sua autonomia e identidade.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A alteração do regime de bens em casamentos celebrados após 2002 requer homologação judicial e respeito aos direitos de terceiros. A alternativa ignora a necessidade de proteção a esses direitos, incluindo os entes públicos.
B - A paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento biológico se esta for a vontade do filho. A jurisprudência assegura o direito ao conhecimento da origem genética.
C - É possível a averbação tanto do patronímico materno em virtude do casamento como do nome de solteira após separação. A alternativa limita erroneamente essa possibilidade.
D - A adoção à brasileira não rompe automaticamente todos os vínculos com os pais biológicos, especialmente no que tange ao direito do filho de conhecer sua origem genética. A alternativa apresenta uma interpretação equivocada.
É importante estar atento a pegadinhas, como a interpretação restrita de direitos que são amplamente reconhecidos pela jurisprudência, como o da origem genética.
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Comentários
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Pessoal, acredito que o conceito de adoção à brasileira dessa questão está errado
Adoção à brasileira é ilegal e inclusive crime
Adoção à brasileira, filho alheio como próprio (é crime, 242 CP), mas jurisprudência e doutrina consideram irrevogável pela paternidade socioafetiva. Já vi que é possível desconstituir no cartório por ser ato ilício (Lúcio)
Abraços
A questão trata desse julgado:
O filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.417.598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2015 (Info 577).
Erro da Letra A
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
E se o casamento tivesse sido celebrado sob o regime do Código de 1916 e os cônjuges quisessem proceder com a alteração de regime com base no novo código? REsp 812012 RS.
Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento instituído sob o regime do antigo CC/1916, para o de comunhão universal de acordo com o novo CC/2002. A Quarta Turma do STJ não atendeu a recurso do MP/RS e manteve a decisão de segunda instância que possibilitou a um casal alterar o regime de forma retroativa.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou "que as Turmas de Direito Privado desta Corte firmaram o entendimento de que o artigo 2.039 do novo Código Civil não impede o pleito de autorização judicial para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do Código de 1916, conforme a previsão do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código de 2002, respeitados os direitos de terceiros".
Erro da Letra C
REsp 1072402 / MG
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE PATRONÍMICO. NOME DE SOLTEIRA DA GENITORA. POSSIBILIDADE.
1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura.
2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Erro da Letra D
REsp 1167993 / RS
Trecho do voto:
[...] "Deveras, a adoção plena, nos termos da lei, introduz completamente o adotado na família do adotante, fazendo nascer uma nova relação parental e cessando, em contrapartida, a filiação biológica com os pais e, de resto, todos os vínculos sanguíneos e civis com os demais parentes da família originária. Nessa situação, é o ordenamento jurídico que - mais que permitir - ordena a cessação dos vínculos resultantes da paternidade biológica.
Porém, a chamada "adoção à brasileira" - ao contrário da adoção legal - não tem aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e pai biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico nascido do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais resultantes da paternidade biológica, como os registrais, patrimoniais e hereditários.[...]
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