Analise as afirmativas a seguir: I. A Lei nº 8.069, de 1990...

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Q1686833 Pedagogia

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Lei nº 8.069, de 1990, incumbe ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação para crianças e adolescentes que necessitarem, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

II. Considera-se tratamento cruel ou degradante, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990, a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que o humilhe, o ameace gravemente ou o ridicularize. O referido instrumento legal busca coibir e impedir a ocorrência desse tipo de atitude contra as crianças e os adolescentes.

III. O artigo 18-A da Lei nº 8.069, de 1990, determina que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Tais práticas, que muitas vezes chegam a ser realizadas como formas de correção ou disciplina pelos pais, pelos integrantes da família ampliada ou pelos responsáveis, por exemplo, são vedadas pelo referido instrumento legal.


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Alternativa correta: D - Todas as afirmativas estão corretas.

A questão aborda aspectos importantes da Lei n° 8.069/90, mais conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação fundamental na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Para resolvê-la corretamente, é necessário ter conhecimento sobre as disposições dessa lei em relação à saúde, à proteção contra formas abusivas de tratamento e ao direito de educação e cuidado sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

A primeira afirmativa menciona a obrigação do poder público de fornecer medicamentos e tecnologias assistivas para o tratamento, habilitação ou reabilitação de crianças e adolescentes, conforme suas necessidades específicas. Este é um exemplo de como a lei busca garantir o acesso à saúde.

A segunda afirmativa trata da proibição de tratamento cruel ou degradante, apontando que condutas que humilham, ameaçam gravemente ou ridicularizam a criança ou o adolescente são consideradas ilegais pelo ECA.

A terceira afirmativa destaca o artigo 18-A do ECA, que assegura o direito das crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, reforçando essa proteção mesmo em âmbito familiar ou por parte dos responsáveis.

Portanto, todas as afirmativas estão corretas de acordo com a legislação mencionada, e é isso que a alternativa "D" afirma. Compreender a amplitude e a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente é fundamental para atuar na área de pedagogia e na gestão e execução de políticas públicas focadas em crianças e adolescentes.

Conhecendo e entendendo estas disposições legais, os profissionais da educação e demais áreas relacionadas podem assegurar a proteção e o desenvolvimento integral dos menores de idade, conforme preconiza a lei.

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A questão exige o conhecimento sobre a Base Nacional Comum Curricular e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90. Julguemos as três assertivas como verdadeira ou falsa. Vejamos:

I. Verdadeira.

Art. 11

§ 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

II. Verdadeira.

"Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"

III. Verdadeira

"Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"

Portanto, as três assertivas são verdadeiras.

Referência Bibliográfica:

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.

GABARITO DO MONITOR: D

GABARITO: D

I. Verdadeira.

Art. 11

§ 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

II. Verdadeira.

"Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"

III. Verdadeira

"Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"

Portanto, as três assertivas são verdadeiras.

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