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Q1686834 Pedagogia
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A alternativa correta é a Letra A. Este item aborda a distribuição de competências e responsabilidades entre os diferentes entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – no que concerne à oferta de educação em diferentes níveis, conforme delineado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.

A LDB estabelece um sistema de colaboração entre os entes federados. De acordo com o artigo 11, os municípios têm como incumbência prioritária a oferta de Educação Infantil e, em regime de colaboração, o Ensino Fundamental. Além disso, permite que, uma vez atendidas plenamente as necessidades de sua competência e desde que com recursos acima dos mínimos vinculados pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino, os municípios possam atuar nos demais níveis de ensino.

Essa perspectiva da LDB consolida a ideia de que cada ente federado tem responsabilidades específicas, mas também que podem ultrapassá-las, desde que assegurem o pleno atendimento de suas obrigações primárias. A constitucionalidade dessa disposição é assegurada pelo fato de que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

As demais alternativas apresentam informações incorretas. Na Letra B, por exemplo, afirma-se, erroneamente, que os estabelecimentos de ensino não podem gerir seus recursos materiais e financeiros, o que contraria o artigo 12 da LDB, que confere autonomia às instituições de ensino para a gestão de seus recursos. A Letra C incorre em erro ao afirmar a proibição do cumprimento do plano de trabalho dos docentes, o que é um contrassenso. A Letra D menciona de forma equivocada a obrigação dos municípios em prover acesso a unidades geriátricas, o que não faz parte da competência educacional dos entes municipais conforme a LDB.

Portanto, a alternativa A é a única que apresenta uma descrição correta das responsabilidades dos municípios na oferta de educação, segundo a legislação educacional brasileira.

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Comentários

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A questão exige conhecimento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB). Vejamos:

a) Correta

"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"

b) Incorreta

"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (...)"

c) Incorreta

"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (...)"

d) Incorreta

A segunda parte da assertiva tornou inválida, pois a lei não fala nada que os municípios passaram a ter a obrigação de prover à população o acesso às unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado na área de gerontologia social.

Referência Bibliográfica:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

GABARITO DO MONITOR: A

GABARITO: A

a) Correta

"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (...)"

b) Incorreta

"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (...)"

c) Incorreta

"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (...)"

d) Incorreta

A segunda parte da assertiva tornou inválida, pois a lei não fala nada que os municípios passaram a ter a obrigação de prover à população o acesso às unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado na área de gerontologia social.

A - O artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996, atribui aos municípios a responsabilidade por oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental. De acordo com essa lei, é permitida a atuação dos municípios em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

B - No Brasil, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica em conformidade com as normas comuns e as do seu sistema de ensino, assim como o dever de administrar seu pessoal, sendo-lhes vedado controlar seus recursos materiais e financeiros, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.394, de 1996.

C - O artigo 12 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os estabelecimentos de ensino devem assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, assim como impedir o cumprimento do plano de trabalho de cada docente, sempre agindo em atendimento às normas comuns e às do seu sistema de ensino.

D - Os municípios podem optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou, ainda, compor com ele um sistema único de educação básica, através do qual passará a ter a obrigação de prover à população o acesso às unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado na área de gerontologia social, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 9.394, de 1996.

GAB: A

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