Acerca da relação de causalidade e considerando o que...
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Art. 13, § 1.º do Código Penal
"A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
No caso em tela, como dito pelo colega acima, trata-se do Art. 13, § 1º do CP,em que foi acolhida a teoria da causalidade adequada, sendo assim, causa não é mais o evento que de qualquer modo concorre ao resultado, mas exige-se uma contribuição adequada e apta para provocar o resultado.
Abs a todos!
Ocorre a ruptura do nexo causal e o agente responde apenas pelos atos praticados anteriormente:
Causas Absolutamente Independentes: preexistentes, concomitantes e supervenientes;
Causas Relativamente Independentes: supervenientes. - quando, por si só, produziu o resultado;
Nas Causas Relativamente Independentes preexistentes e concomitantes o agente responde pelo crime, pois não ocorre a ruptura do nexo causal.
Correta Letra B.
Causas supervenientes relativamente independentes: é o caso da vítima de lesão corporal que está sendo transportada pela ambulância; porem, no meio do caminho outro carro colide com a ambulância, vindo a vítima a falecer em virtude do acidente. Ou ainda, a vítima, internada no hospital, em decorrência de um tiro, morre queimada de um incêndio que se alastrou no nosocômio. É exceção a regra da Teoria da Equivalência dos Antecedentes. Não será imputado o crime de homicídio ao agente que praticou a lesão corporal ou ao agente que atirou na vitima, uma vez que, estes eventos, no contexto apresentado, são imprevisíveis, de modo que o agente que provocou os ferimentos da vitima não respondera pelo resultado mais grave.
Art 13, CP – Superveniência de causa independente – § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
2015/FMP/DPE: A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. Assinale a alternativa CORRETA. Resposta: B responde pelo ato de lesão anteriormente praticado, visto se tratar de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado.
Nesse caso, conforme dispõe o art. 13, §1, rompe-se o nexo causal, e o réu não responde pelo resultado, mas somente pelos atos até então praticados, Nessa hipótese, após a conduta do agente, ocorre uma causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado. A vítima, por exemplo, toma um tiro na barriga (conduta do agente) e é colocado em uma ambulância. Durante o trajeto, a ambulância se envolve em uma colisão, e a pessoa morre em razão dos novos ferimentos. Assim, como a causa da morte foi o acidente, a pessoa que efetuou o disparo não responde por homicídio consumado, mas apenas por tentativa.
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