Ainda no que diz respeito à teoria geral do crime e aos crim...
Os crimes culposos não admitem a forma tentada, mas admitem a desistência voluntária.
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Para responder a questão, lembrei que:
- Culposo é o tipo de crime que acontece por "descuido" (Imperícia/Imprudência/Negligência)
- Na Tentativa de crime, existe a intenção de matar, (acontece na fase execução) mas por circunstâncias alheias não se produz!
- Na Desistência Voluntária, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Interpretei que: se o crime é culposo (sem a intenção de matar) ele realmente não pode ser tentado, visto que, na tentativa existe a intenção, mas não se reproduz!
O erro está em dizer que a o crime culposo admite a Desistência Voluntária, uma vez que, no crime culposo não existe a intenção de matar, mas na Desistência Voluntária existe essa intenção (o maluco para no meio da Execução).
Questão errada!
Tentei deixar bem mastigado pra quem está com dificuldade!
Força, meu povo! Tamo juntooo nessa guerra!
Obs o crime culposo impróprio admite tentativa.
Não, o crime culposo impróprio não admite tentativa.
Culpa imprópria: Ocorre quando o agente, por erro, acredita estar agindo em legítima defesa ou em outra situação de excludente de ilicitude, mas na verdade não está. Aqui, apesar de o agente agir com dolo, ele é tratado como se tivesse agido com culpa devido ao erro sobre a situação fática.
- João acredita erroneamente que está em legítima defesa e atira em alguém, mas a pessoa sobrevive. Nesse caso, trata-se de um erro de tipo permissivo, que resulta em responsabilidade por crime culposo, mas sem a figura da tentativa.
Portanto, a tentativa é incompatível com os crimes culposos, incluindo a culpa imprópria, pois esta última é tratada como culpa e não há intenção de cometer um delito, condição necessária para a caracterização da tentativa.
A questão está errada.
Os crimes culposos não admitem a forma tentada porque a tentativa exige a intenção de realizar o crime (dolo), o que é incompatível com a essência do crime culposo. No entanto, os crimes culposos não admitem desistência voluntária, pois esta é aplicável apenas aos crimes dolosos, em que o agente, de forma consciente, interrompe a execução do crime.
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