Ainda no que diz respeito à teoria geral do crime e aos crim...
Os crimes culposos não admitem a forma tentada, mas admitem a desistência voluntária.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre a teoria geral do crime, mais especificamente sobre crimes culposos e a possibilidade de tentativa e desistência voluntária.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos crimes culposos e das figuras da tentativa e da desistência voluntária, que são conceitos importantes na teoria geral do delito.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro é a principal referência. A tentativa é abordada no artigo 14, inciso II, enquanto a desistência voluntária é tratada no artigo 15. Os crimes culposos são previstos no artigo 18, inciso II.
Explicação do Tema: Nos crimes culposos, o agente não tem a intenção de cometer o delito, mas age de forma imprudente, negligente ou imperita, levando ao resultado ilícito. Devido à ausência de dolo (intenção), é impossível falar em tentativa de crime culposo, pois a tentativa pressupõe a intenção de cometer o crime e a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quanto à desistência voluntária, ela ocorre quando o agente, após iniciar a execução do crime, decide, por vontade própria, não prosseguir na prática do delito. Essa figura só se aplica a crimes dolosos, onde existe a intenção inicial de cometer o crime.
Exemplo Prático: Imagine um motorista que, por excesso de velocidade, atropela um pedestre. Esse é um exemplo de crime culposo, pois não havia a intenção de causar o acidente. Não há como o motorista "tentar" atropelar a pessoa culposamente, nem desistir voluntariamente de uma ação que não tinha a intenção de realizar.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E). A afirmação de que crimes culposos admitem desistência voluntária está incorreta. Conforme explicado, a desistência voluntária é aplicável apenas a crimes dolosos, onde existe intenção inicial. Além disso, crimes culposos não admitem tentativa, pois não há intenção.
Pegadinha do Enunciado: O enunciado tenta confundir ao associar incorretamente as figuras da tentativa e da desistência voluntária a crimes culposos. É importante lembrar que ambos os conceitos estão ligados à intenção, ausente nos crimes culposos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para responder a questão, lembrei que:
- Culposo é o tipo de crime que acontece por "descuido" (Imperícia/Imprudência/Negligência)
- Na Tentativa de crime, existe a intenção de matar, (acontece na fase execução) mas por circunstâncias alheias não se produz!
- Na Desistência Voluntária, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Interpretei que: se o crime é culposo (sem a intenção de matar) ele realmente não pode ser tentado, visto que, na tentativa existe a intenção, mas não se reproduz!
O erro está em dizer que a o crime culposo admite a Desistência Voluntária, uma vez que, no crime culposo não existe a intenção de matar, mas na Desistência Voluntária existe essa intenção (o maluco para no meio da Execução).
Questão errada!
Tentei deixar bem mastigado pra quem está com dificuldade!
Força, meu povo! Tamo juntooo nessa guerra!
Obs o crime culposo impróprio admite tentativa.
Não, o crime culposo impróprio não admite tentativa.
Culpa imprópria: Ocorre quando o agente, por erro, acredita estar agindo em legítima defesa ou em outra situação de excludente de ilicitude, mas na verdade não está. Aqui, apesar de o agente agir com dolo, ele é tratado como se tivesse agido com culpa devido ao erro sobre a situação fática.
- João acredita erroneamente que está em legítima defesa e atira em alguém, mas a pessoa sobrevive. Nesse caso, trata-se de um erro de tipo permissivo, que resulta em responsabilidade por crime culposo, mas sem a figura da tentativa.
Portanto, a tentativa é incompatível com os crimes culposos, incluindo a culpa imprópria, pois esta última é tratada como culpa e não há intenção de cometer um delito, condição necessária para a caracterização da tentativa.
A questão está errada.
Os crimes culposos não admitem a forma tentada porque a tentativa exige a intenção de realizar o crime (dolo), o que é incompatível com a essência do crime culposo. No entanto, os crimes culposos não admitem desistência voluntária, pois esta é aplicável apenas aos crimes dolosos, em que o agente, de forma consciente, interrompe a execução do crime.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo