No que se refere aos crimes contra o patrimônio, julgue o it...
Situação hipotética: Carlos subtraiu para si, sem o consentimento de Mariana, sua esposa, a quantia de R$ 4.000 depositados na caderneta de poupança que pertence exclusivamente a ela. Assertiva: Nessa situação, Carlos cometeu crime de furto, havendo consequente punibilidade.
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Gabarito comentado
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Art. 181, CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Desse modo, pela teoria tripartite do crime (fato típico, ilícito e culpável), o fato não é considerado crime, mas não está presente a punibilidade.
OBS: também está presente a escusa absolutória em casos de união estável.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
Referências:
BRITO, Auriney. Você sabe o que são escusas absolutórias? Site: JusBrasil.
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Segundo o disposto no art. 181, do Código Penal: "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Podemos dizer que as escusas absolutórias são condições negativas da punibilidade e, se presente de maneira evidente, não há a instauração de investigação preliminar.
Contudo, deve-se apontar que há entendimentos diversos, razão pela qual se pode asseverar existir polêmica sobre o tema. Além da posição majoritária (condição negativa de punibilidade), há ainda os que defendem ser (b) causa especial de exclusão de pena; (c) caso de inexigibilidade de conduta diversa; (d) causa de extinção da punibilidade e (e) perdão judicial.
De acordo com o gabarito divulgado pela banca: "Na constância do casamento, o cônjuge é isento de pena se praticar um delito sem violência ou grave ameaça contra o outro consorte, conforme se depreende da escusa absolutória descrita no art. 181, I, do CP. A doutrina majoritária entende não haver crime. Portanto, Carlos não cometeu crime de furto na situação hipotética em questão e, consequentemente, não há que se falar em punibilidade."
Gabarito Errado
*ESCUSA ABSOLUTÓRIA (Excludente de punibilidade)
ISENÇÃO DE PENA: (CAD)
Contra Cônjuge (Durante o casamento)
~> Contra Ascendente
~> Contra Descendente
Obs: JDPP 26 A escusa absolutória do artigo 181, inciso II, do Código Penal abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.
*ESCUSA RELATIVA
MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (para condicionada à representação):
~> Contra cônjuge (separado)
~> Contra irmão
~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)
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NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO (incondicionada e não isenta pena):
~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça
~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos.
Obs: Não Se aplica a escusa absolutória ao Estatuto do Idoso.
“Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4
Bons Estudos!
ERRADO
Há uma Escusa absolutória = O agente será isento de pena.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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OBS: NÃO SE APLICA A ESCUSA ABSOLUTÓRIA NO ESTATUTO DO IDOSO.
LEI MARIA DA PENHA
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
LEI ESPECIAL X CP LEI GEREAL, doutrina minoritária entende que não deveria haver a aplicação da escusa, por ser Lei geral.
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