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Q2114581 Direito Administrativo
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.
De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria da representação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal. 
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A assertiva a ser aqui examinada abordou o tema das diferentes teorias que procuraram explicar o funcionamento dos órgãos e agentes públicos, em especial a maneira pela qual as pessoas jurídicas componentes da estrutura estatal manifestam sua vontade.

Sobre este assunto, em verdade, a teoria atualmente aplicável não é a da representação, citada na afirmativa da Banca, mas sim a teoria do órgão (ou da imputação volitiva), por meio da qual as pessoas jurídicas integrantes da Administração agem através dos órgãos e agentes públicos que as compõem, de modo que os atos destes são imputados a tais pessoas. Substitui-se a ideia de representação ou de mandato (teorias anteriores) pela de imputação volitiva.

A ideia básica é que, da mesma forma que no corpo humano os atos são atribuídos às pessoas, embora sejam praticados com apoio dos membros (braços e pernas), na Administração este raciocínio se aplica, de modo que os órgãos públicos corresponderiam aos membros do corpo humano, de maneira que os atos praticados pelos órgãos públicos não devem ser atribuídos aos próprios órgãos, e sim às pessoas jurídicas das quais os órgãos são integrantes.

No sentido acima exposto, eis a seguinte lição doutrinária, da lavra de Rafael Oliveira:

"teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros 'braços' estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal."

Pelos fundamentos acima esposados, conclui-se pelo desacerto da afirmativa em análise, ao sustentar a aplicabilidade da teoria da representação aos órgãos públicos, a qual, no entanto, já está superada há muito pela teoria do órgão ou da imputação volitiva.


Gabarito do professor: ERRADO


Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 82.

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Comentários

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Aplica-se a teoria do órgão, fundada no princípio da imputação volitiva.

Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos. Isso atrapalha na otimização do tempo dedicado às questões. Acredito que seria muito mais inteligente fazer uma normalização de dados onde uma questão estaria relacionada a mais de um cargo. Isso resolveria o problema. Evitaria retrabalho dos colaboradores que fazem o cadastro das questões e evitaria perda de tempo dos candidatos que usam o QConcursos como ferramenta de estudo reverso. Se isso não mudar, vou ficar só no grupo de questões do Telegram: t.me/questaofederal

Já respondi esta questão no mínimo dez vezes em um filtro com 50 questões.

Respondi umas 15 vezes esta questão kkk

O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

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