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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447725 Direito Administrativo
João, policial militar, foi convocado para fazer o policiamento ostensivo durante a inauguração de uma obra realizada no Município Alfa, com a presença do prefeito da cidade e do governador do estado. Ao se apresentar para o serviço, o agente da lei percebe que não há, no local, qualquer promoção pessoal dos políticos presentes no evento. Na verdade, todas as informações atinentes à obra têm caráter educativo e informativo.


Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante de uma manifestação do princípio da:
Alternativas

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A alternativa correta é B - Impessoalidade.

O enunciado descreve uma situação em que João, um policial militar, percebe que não há promoção pessoal de políticos durante a inauguração de uma obra, mas sim informações de caráter educativo e informativo. Este cenário está diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade, que é um dos princípios fundamentais da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Princípio da Impessoalidade: Este princípio determina que os atos da Administração Pública devem ser realizados visando o interesse público, sem qualquer promoção pessoal de agentes ou políticos. Isso significa que as ações e decisões administrativas devem ser objetivas e desvinculadas de interesses pessoais.

No contexto apresentado, a ausência de promoção pessoal dos políticos no evento e a presença apenas de informações educativas e informativas exemplificam a aplicação do princípio da impessoalidade. Este princípio é frequentemente abordado em concursos públicos, pois garante que a atuação administrativa seja imparcial e voltada para o bem comum.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Proporcionalidade: Este princípio se refere ao equilíbrio entre os meios utilizados pela administração e os fins desejados, garantindo que as ações administrativas não sejam excessivas. Embora importante, não é o foco da questão.

C - Continuidade: A continuidade diz respeito à permanência dos serviços públicos, sem interrupções. Não é aplicável à situação descrita, que aborda a promoção pessoal de políticos.

D - Juridicidade: Este conceito envolve a conformidade dos atos administrativos com o ordenamento jurídico como um todo, indo além da mera legalidade. Novamente, não é o princípio central abordado na questão.

E - Legalidade: Embora a legalidade seja um princípio fundamental, que exige que a Administração Pública atue conforme a lei, a questão destaca a impessoalidade, pois trata da ausência de promoção pessoal dos políticos.

Em resumo, a questão está centrada no cumprimento do princípio da impessoalidade, que visa garantir que as ações da Administração Pública sejam realizadas sem favorecimentos pessoais, em prol do interesse público.

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Comentários

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FGV eu tenho medo até de responder certo.

Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.

O Princípio da Impessoalidade está expressamente em nossa Constituição Federal e veda a promoção pessoal

b) impessoalidade.

A doutrina, quando trata do princípio da impessoalidade, o apresenta sob três ângulos diferentes:

  • Isonomia - Igualdade material, em que todas as pessoas que se encontram em situação semelhante, devem ser tratadas de forma igual pela Administração; e que quem se encontra em situação de desigualdade, deve ser tratado de forma desigual, na medida da sua desigualdade.

  • Proibição da promoção pessoal - Quando o administrador público atua em virtude da sua função pública, ele não está atuando em seu próprio nome, mas sim em nome da pessoa jurídica administrativa que integra. Assim, o agente público não pode se valer do seu cargo para se promover.

  • Finalidade - O administrador público, quando atua, deve sempre atuar buscando a finalidade prevista em lei e o interesse público.

Fonte: Prof. Flávia Campos - Supremo.

GAB LETRA B

A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.

A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”

FGV foi uma mãe nessa prova! Essa foi pra não zerar kkk

Vemos aí na questão claramente o princípio da IMPESSOALIDADE, expresso na CF, que veda a autopromoção em atos administrativos.

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