João, policial militar, foi convocado para fazer o policiame...
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante de uma manifestação do princípio da:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
FGV eu tenho medo até de responder certo.
Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
O Princípio da Impessoalidade está expressamente em nossa Constituição Federal e veda a promoção pessoal
b) impessoalidade.
A doutrina, quando trata do princípio da impessoalidade, o apresenta sob três ângulos diferentes:
- Isonomia - Igualdade material, em que todas as pessoas que se encontram em situação semelhante, devem ser tratadas de forma igual pela Administração; e que quem se encontra em situação de desigualdade, deve ser tratado de forma desigual, na medida da sua desigualdade.
- Proibição da promoção pessoal - Quando o administrador público atua em virtude da sua função pública, ele não está atuando em seu próprio nome, mas sim em nome da pessoa jurídica administrativa que integra. Assim, o agente público não pode se valer do seu cargo para se promover.
- Finalidade - O administrador público, quando atua, deve sempre atuar buscando a finalidade prevista em lei e o interesse público.
Fonte: Prof. Flávia Campos - Supremo.
GAB LETRA B
A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.
A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”
FGV foi uma mãe nessa prova! Essa foi pra não zerar kkk
Vemos aí na questão claramente o princípio da IMPESSOALIDADE, expresso na CF, que veda a autopromoção em atos administrativos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo