Conforme preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regional ...
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GABARITO: E. Fundamento: artigo 18 do RI.
Art. 18. As decisões do Tribunal Pleno serão tomadas pelo voto da maioria dos Magistrados presentes e aptos a votar, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento.
Parágrafo único. Nas sessões de julgamento, o Presidente:
a) votará em primeiro lugar nas matérias administrativas e constitucionais;
b ) proferirá voto de qualidade em matéria administrativa;
c) somente votará, tratando-se de matéria judiciária, em caso de empate, exceto quando compuser o quorum mínimo, não cabendo, neste caso, o voto de qualidade.
Traduzindo: em regra, nas matérias jurídicas, o Presidente do Tribunal NÃO vota. Ele só vota para desempatar (exceção). A exceção da exceção é que o Presidente não vota sequer para desempatar quando a sessão de julgamento foi aberta com o quórum mínimo.
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