A partir do Estatuto da Cidade, o IPTU é um:
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Vamos analisar a questão sobre o IPTU no contexto do Estatuto da Cidade.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar o que é o IPTU a partir do Estatuto da Cidade. O tema central é a classificação do IPTU dentro das normas urbanísticas e tributárias.
2. Legislação Vigente:
O Estatuto da Cidade é a Lei Federal nº 10.257/2001, que regula o desenvolvimento urbano no Brasil. No entanto, ao falar de IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 32 a 34, é fundamental.
3. Explicação do Tema Central:
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um imposto municipal sobre a propriedade urbana. O conhecimento necessário envolve compreender que é um instrumento tributário utilizado para arrecadação municipal.
4. Exemplo Prático:
Por exemplo, quando um proprietário de imóvel urbano recebe um boleto de IPTU, ele está lidando com uma obrigação tributária municipal, cujo valor varia conforme a localização, uso e valor do imóvel.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
D - Instituto tributário e financeiro. Esta é a resposta correta porque o IPTU é um imposto, ou seja, uma forma de arrecadação financeira, e está regulamentado no contexto tributário. Ele se enquadra nas competências atribuídas aos municípios para a instituição de impostos, conforme o CTN.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Plano municipal. O IPTU não é um plano, mas um imposto. Planos municipais referem-se a planejamentos, como o plano diretor.
B - Plano estadual. O IPTU é de competência municipal e não estadual.
C - Instituto político. Embora tenha implicações políticas, o IPTU é um instituto tributário, não político.
E - Instituto jurídico. Apesar de ter uma base jurídica, o foco principal do IPTU é tributário e financeiro, não apenas jurídico.
7. Pegadinhas do Enunciado:
A questão pode confundir ao mencionar o Estatuto da Cidade, mas o foco aqui é entender a natureza tributária do IPTU, que é um conceito básico do direito tributário municipal.
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Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
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