A proposição de ação popular que vise anular ato lesivo ao ...
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Alternativa correta: B - por qualquer cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A ação popular é um importante instrumento de participação democrática e controle social, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII. Ela permite que o cidadão exerça diretamente a proteção de bens e interesses públicos, atuando como fiscal da legalidade e da moralidade administrativa.
A legitimidade para a propositura da ação popular é exclusivamente do cidadão, entendido como qualquer pessoa física que esteja no pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, que possua título eleitoral válido. Ao propor a ação popular, o cidadão não age em nome próprio, mas no interesse da coletividade.
O texto constitucional assegura que o autor da ação popular não será sujeito ao pagamento de custas judiciais e, em caso de perda da ação, também não sofrerá o ônus da sucumbência (pagamento de honorários e outras despesas processuais), exceto se comprovada a sua má-fé. Esse dispositivo tem como objetivo incentivar a utilização da ação popular, sem que o cidadão seja desencorajado por razões de ordem financeira.
As alternativas A, C, D e E estão incorretas porque atribuem a legitimidade da ação popular a entidades e órgãos que não possuem tal atribuição de acordo com a Constituição. O Ministério Público, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Justiça e as ONGs desempenham papéis importantes no sistema jurídico, mas não são titulares do direito de ação popular, que é uma prerrogativa exclusiva do cidadão.
Portanto, a alternativa correta é a B, pois reflete adequadamente o disposto na Constituição sobre a ação popular e as garantias oferecidas ao cidadão que deseja proteger o patrimônio público e outros valores importantes para a sociedade.
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Gabarito B.
Art. 5º, LXXIII, da CR - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL .
O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?
A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;
b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;
c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo
OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO :
O MP pode atuar das seguintes formas:
a) Como parte pública autônoma
b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.
c) Como substituto do autor.
d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.
VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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