Acerca dos princípios orçamentários:
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Segundo o princípio da unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988.
Lembre-se das palavras-chave: ORÇAMENTO UNO, ÚNICO DOCUMENTO ou CONSOLIDAÇÃO.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos, e contempla uma série de exceções.
"IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;".
Princípio do Orçamento Bruto
Princípio segundo o qual a LOA deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.
Lei nº 4320/1964, art. 6º.
Princípio da Exclusividade
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira
são exceções ao P. da Exclusividade:
Autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Relembrando que o gênero créditos adicionais possui três espécies:
Suplementares;
Especiais; e
Extraordinários.
Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.
Gab. C
Quanto a letra E), acredito que o erro/correção seriam esses:
[ERRADA]
E) Sob motivos de segurança nacional, algumas despesas destinadas à manutenção das forças policiais podem ser omitidas do orçamento anual, não afrontando, portanto, os princípios da universalidade e publicidade.
--
[CORREÇÃO]
E) Sob motivos de segurança nacional, algumas despesas destinadas à manutenção das forças policiais podem ser constituídas sob a forma de porgramas especiais de trabalho do orçamento anual, não afrontando, portanto, os princípios da especificidade, da universalidade e da publicidade.
Erro da alternativa A: Princípio da NÃO VINCULAÇÃO de IMPOSTOS
Segundo o princípio constitucional da não-afetação das receitas públicas, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Isto significa que os recursos oriundos, por exemplo, do IPTU, ITBI e ISS não poderão possuir destinação específica a determinado órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV, da CF/88).
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