Com relação à ordem econômica e financeira é correto afirmar:

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Q2397888 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Com relação à ordem econômica e financeira é correto afirmar:
Alternativas

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Assertiva correta é a C.

A questão traz a cópia da CF/88 com diversas pegadinhas. Vejamos:

A - o Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização. Incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado, e indicativo para o setor público. CF/88, Art. 174

Inverteu-se os setores, sendo correto que será determinante para o setor público, e indicativo para o setor privado.

B - é vedado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, dada a igualdade entre brasileiros e estrangeiros. CF/88, Art. 170, IX

É permitido o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Trata-se de um dos princípios da ordem econômica.

C -a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Resposta correta - CF/88, art. 172.

D - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional. CF/88, Art. 173

Não será apenas neste caso. O referido artigo ressalva os casos previstos nesta Constituição, bem como quando for necessária a relevante interesse coletivo.

E - deve ser observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, não podendo, entretanto, haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. CF/88, Art. 170, IX

Pelo contrário, o princípio afirma que o tratamento poderá ser diferenciado.

Qualquer erro, me sinalizem, por favor.

A)Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

B) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;  

C)Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

D) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

E) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privad

O fundamento da alternativa "E" está no inciso VI, do art. 170, da CF.

Alternativa correta: C.

Corrigindo as questões de forma individual:

  • Alternativa A: CF/88, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, asfunções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. [a alternativa A da questão inverteu a ordem "setor público" e "setor privado". Lembrar: normativo = público, regular = privado].
  • Alternativa B: CF/88 Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresasde pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação desuas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meiode lei.
  • Alternativa C: CF/88 Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivaráos reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • Alternativa D: CF/88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica peloEstado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo [logo... não é "APENAS"]
  • Alternativa E: CF/88 Art. 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; [logo, é tratamento diferenciado]

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