Com relação à ordem econômica e financeira é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda a Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal de 1988, que é regida principalmente pelos artigos 170 a 192. Estes artigos tratam dos princípios gerais da atividade econômica e das condições para a atuação do Estado e do capital privado.
Alternativa Correta: C
Justificativa: A alternativa C está correta porque está em conformidade com o artigo 172 da Constituição Federal, que estabelece que a lei deve regulamentar os investimentos de capital estrangeiro no país, incentivando os reinvestimentos e regulando a remessa de lucros. Este artigo faz parte do capítulo que define como o Brasil deve conduzir sua política econômica em relação ao capital estrangeiro, garantindo que os investimentos sejam favoráveis ao interesse nacional.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa estrangeira que deseja investir no Brasil. A legislação brasileira deve criar um ambiente que seja atrativo para esses investimentos, ao mesmo tempo em que garante que parte dos lucros gerados seja reinvestida no país, promovendo o desenvolvimento econômico local.
Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta porque, segundo o artigo 174 da CF/88, o Estado exerce a função de agente normativo e regulador da atividade econômica, sendo o planejamento indicativo para o setor privado, não determinante. Isso significa que o Estado não impõe obrigatoriamente suas diretrizes ao setor privado.
B - A alternativa B está errada conforme o artigo 170, IX, da CF/88, que prevê o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, visando favorecer o desenvolvimento econômico e social. A Constituição não impede que essas empresas recebam tratamento diferenciado, mesmo que sejam nacionais.
D - A alternativa D está errada porque o artigo 173 permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado não só por razões de segurança nacional, mas também quando for relevante ao interesse coletivo, o que amplia as possibilidades de atuação estatal.
E - A alternativa E está incorreta. O artigo 170, VI, da CF/88, defende a proteção do meio ambiente, mas permite sim que haja tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos, em busca de um desenvolvimento sustentável.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção aos termos como "determinante" e "indicativo", que têm significados diferentes na linguagem jurídica. Esteja atento também aos princípios constitucionais, que frequentemente aparecem em questões de concursos e podem ser a chave para identificar a alternativa correta.
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Comentários
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Assertiva correta é a C.
A questão traz a cópia da CF/88 com diversas pegadinhas. Vejamos:
A - o Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização. Incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado, e indicativo para o setor público. CF/88, Art. 174
Inverteu-se os setores, sendo correto que será determinante para o setor público, e indicativo para o setor privado.
B - é vedado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, dada a igualdade entre brasileiros e estrangeiros. CF/88, Art. 170, IX
É permitido o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Trata-se de um dos princípios da ordem econômica.
C -a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Resposta correta - CF/88, art. 172.
D - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional. CF/88, Art. 173
Não será apenas neste caso. O referido artigo ressalva os casos previstos nesta Constituição, bem como quando for necessária a relevante interesse coletivo.
E - deve ser observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, não podendo, entretanto, haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. CF/88, Art. 170, VI
Pelo contrário, o princípio afirma que o tratamento poderá ser diferenciado.
Qualquer erro, me sinalizem, por favor.
A)Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
B) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
C)Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
D) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
E) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privad
O fundamento da alternativa "E" está no inciso VI, do art. 170, da CF.
Alternativa correta: C.
Corrigindo as questões de forma individual:
- Alternativa A: CF/88, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, asfunções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. [a alternativa A da questão inverteu a ordem "setor público" e "setor privado". Lembrar: normativo = público, regular = privado].
- Alternativa B: CF/88 Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresasde pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação desuas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meiode lei.
- Alternativa C: CF/88 Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivaráos reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
- Alternativa D: CF/88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica peloEstado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo [logo... não é "APENAS"]
- Alternativa E: CF/88 Art. 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; [logo, é tratamento diferenciado]
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