A natureza Imperativa das normas sobre férias faz com que o ...
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A questão aborda o tema das férias no contrato de emprego, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias são um direito de todos os empregados, garantido para assegurar o repouso e a recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores.
Legislação Aplicável: A principal legislação aplicável aqui é a CLT, especialmente o artigo 143, que trata da conversão de parte das férias em abono pecuniário.
Tema Central: O tema central é a irrenunciabilidade do direito às férias e as condições sob as quais o empregado pode convertê-las em dinheiro, além das proibições durante o período de férias.
Exemplo Prático: Um empregado que tem direito a 30 dias de férias pode optar por "vender" 10 desses dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro, desde que o faça dentro do prazo estabelecido e com anuência do empregador.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B, que afirma que o empregado tem a faculdade de converter, excepcionalmente, 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Isso está de acordo com o artigo 143 da CLT, que permite ao empregado, mediante comunicação prévia, converter até um terço das férias a que tem direito em abono pecuniário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois a CLT permite a conversão de parte das férias em pecúnia, exceto para contratos de tempo parcial, onde as regras são diferentes.
- C: Incorreta, pois não há proibição expressa de prestar serviços a outro empregador durante as férias, desde que não haja cláusula contratual ou acordo que o proíba.
- D: Incorreta, já que a redução do período de férias para menos de 30 dias não pode ser determinada nem por convenção coletiva, exceto nos casos de faltas não justificadas, conforme a CLT.
- E: Incorreta, pois as férias devem ser gozadas anualmente, e não há previsão legal para alteração dessa periodicidade por convenção coletiva.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o aluno ao sugerir que as férias podem ser alteradas por convenção coletiva, quando, na realidade, o direito às férias anuais é irrenunciável e não pode ser modificado.
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Comentários
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Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
FÉRIAS INDIVIDUAIS - fracionamento.
› Com a concordância do empregado
› Em até 3 períodos
› Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
FÉRIAS COLETIVAS
› Em até 2 períodos
› Desde que nenhum dos períodos seja inferior a 10 dias corridos.
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Gabarito letra B
PQP! Esse "excepcionalmente" na alternativa B tá muito estranho, achei que fosse alguma pegadinha! AFF
A- não poderá converter o período de férias em pecúnia, ainda que parcialmente, exceto se tiver sido contratado sob regime de tempo parcial.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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B- tem a faculdade de converter, excepcionalmente, 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor correspondente aos dias trabalhados. (GABARITO)
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C- não poderá, durante as férias, prestar serviços a outro empregador, ainda que a este esteja vinculado por contrato de trabalho regularmente mantido.
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
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D- poderá ter direito a um período de férias menor do que 30 dias, desde que haja previsão expressa nesse sentido em convenção coletiva de trabalho.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
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E- deverá gozar as férias anualmente, salvo se prevista periodicidade distinta em convenção coletiva de trabalho.
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
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