A pedido da direção de determinada escola da rede de ensino...
De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a referida conduta dos servidores no ambiente escolar é
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o art. 232 do ECA:
“Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. Trata-se de crime. Não é prática tolerável.
LETRA B - INCORRETA. Trata-se de crime. Não é prática tolerável.
LETRA C - INCORRETA. Trata-se de crime. Não é prática tolerável.
LETRA D - INCORRETA. Trata-se de crime. Não é prática tolerável.
LETRA E - CORRETA. Trata-se de crime, tipificada o art. 232 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Comentários
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gaba E
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
quem marcou B, francamente...
pertencelemos!
De acordo com a Lei Federal n° 8.069/90, toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, é considerado como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art. 232), que prevê como pena de 6 meses a 2 anos.
Assertiva E
Art 232 - crime próprio
uma prática que pode caracterizar crime, pois submete os alunos que estão sob a autoridade, guarda e vigilância da escola a vexame e constrangimento.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
GABARITO - E
Complementos...
Os crimes do artigo 228 ao 236 são punidos com pena de detenção de 6 meses a 2 anos
O 228 e o 229 admitem forma culposa.
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223.
Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio, pois o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja, o agente deve ter a autoridade, a guarda ou a vigilância sobre a criança ou o adolescente.
Sujeito passivo: É o adolescente e a criança.
Elemento objetivo: Submeter a vexame ou a constrangimento significa colocar a criança ou o adolescente em situação humilhante, de forma a ferir sua dignidade ou honra. Exemplo: Diretor de escola que expulsa o aluno da sala de aula em virtude de seus pais estar em débito com o colégio.
Consumação:
Esse delito consuma-se com a mera prática de qualquer ato que coloque a criança ou adolescente em situação de vexame ou constrangimento. É crime plurissubsistente, isto é, aquele em que a conduta pode ser fracionada em dois ou mais atos executórios. Logo, a tentativa é perfeitamente admissível.
Bons estudos!
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