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Q2397905 Direito Previdenciário
Agenor trabalha como Chefe de Almoxarifado na Metalúrgica XV Lida. Sofreu acidente do trabalho quando uma caixa com ferramentas pesadas caiu em seu braço, tendo que se submeter a cirurgia e afastamento do emprego por dois meses, recebendo auxilio-acidente do INSS. Quando obteve alta médica. Agenor foi comunicado pela empresa que estava sendo dispensado injustamente. Diante dessa situação hipotética e de acordo com a legislação vigente, 
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a estabilidade provisória no emprego após um acidente de trabalho. O foco é entender quando um trabalhador tem direito à estabilidade e por quanto tempo, segundo as normas previdenciárias e trabalhistas.

Legislação Aplicável:

A estabilidade provisória após acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A norma garante ao trabalhador acidentado estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Tema Central e Exemplos Práticos:

O tema central é a proteção ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, garantindo a ele segurança no retorno ao trabalho. Por exemplo, se um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho retorna após se recuperar, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante o período de estabilidade, que é de 12 meses.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque Agenor, ao sofrer um acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica. Esta proteção está assegurada pela legislação previdenciária citada acima, garantindo que ele não possa ser dispensado injustamente nesse período.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Embora a capacidade laboral deva ser atestada, a dispensa não depende apenas disso, mas também do direito à estabilidade, que é de 12 meses.
  • B: A estabilidade não se aplica apenas a doenças sem nexo causal com o trabalho; pelo contrário, é justamente o acidente de trabalho que garante a estabilidade.
  • D: A dispensa seria inválida mesmo sem aposentadoria por invalidez, pelo direito à estabilidade pós-acidente de trabalho.
  • E: A estabilidade é de 12 meses, e não 18 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Conclusão:

Para evitar armadilhas, lembre-se sempre de verificar a legislação vigente sobre estabilidade e os prazos corretos. Entender o contexto do acidente de trabalho e o direito à estabilidade é crucial para responder corretamente.

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Alternativa Correta C.

Súmula 378 do TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Gabarito letra C.

Complementando o comentário do colega abaixo com o art. 346 do RPS:

Art. 346. O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

o enunciado da questão erra ao dizer que ele estava recebendo auxílio acidente, era auxílio doença

"Enquanto o auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o labor, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar."

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-e-a-diferenca-entre-auxilio-doenca-e-auxilio-acidente/921222094#:~:text=Enquanto%20o%20aux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20%C3%A9,a%20sua%20capacidade%20para%20trabalhar.

Alternativa correta: C.

Art. 346. O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

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