Agenor trabalha como Chefe de Almoxarifado na Metalúrgica XV...

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Q2397905 Direito Previdenciário
Agenor trabalha como Chefe de Almoxarifado na Metalúrgica XV Lida. Sofreu acidente do trabalho quando uma caixa com ferramentas pesadas caiu em seu braço, tendo que se submeter a cirurgia e afastamento do emprego por dois meses, recebendo auxilio-acidente do INSS. Quando obteve alta médica. Agenor foi comunicado pela empresa que estava sendo dispensado injustamente. Diante dessa situação hipotética e de acordo com a legislação vigente, 
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Alternativa Correta C.

Súmula 378 do TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Gabarito letra C.

Complementando o comentário do colega abaixo com o art. 346 do RPS:

Art. 346. O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

o enunciado da questão erra ao dizer que ele estava recebendo auxílio acidente, era auxílio doença

"Enquanto o auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o labor, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar."

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-e-a-diferenca-entre-auxilio-doenca-e-auxilio-acidente/921222094#:~:text=Enquanto%20o%20aux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20%C3%A9,a%20sua%20capacidade%20para%20trabalhar.

Alternativa correta: C.

Art. 346. O segurado que houver sofrido o acidente a que se refere o art. 336 terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

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